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Nova Timboteua,27/08/2025

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Comissão aprova uso de cores para diferenciar medicamentos sob prescrição

camara.leg.br
Comissão aprova uso de cores para diferenciar medicamentos sob prescrição


Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Audiência Pública - Dificuldade de acesso ao diagnóstico e ao tratamento adequado da obesidade. Dep. Meire Serafim (UNIÃO - AC)

Texto aprovado é o substitutivo da relatora, Meire Serafim


A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece o uso de cores diferenciadas em medicamentos sob prescrição, conforme os critérios da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre risco e nível de controle sanitário.


Medicamentos de uso sob prescrição médica somente podem ser comprados com receita.


Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), ao Projeto de Lei 349/25, de autoria do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB). O texto original previa o uso de cores para identificar os medicamentos por suas classes terapêuticas. Dessa forma, poderiam ser classificados por seu princípio ativo, pelo efeito causado no corpo ou pela doença para o qual é indicado, o que seria definido por regulamento da Anvisa.


No entanto, a relatora alterou o projeto e definiu, no novo texto, que a padronização por cores será conforme o "risco e nível de controle sanitário" do remédio.


"A adoção de cores diferenciadas de acordo com a classe terapêutica pode ser melhor avaliada pela Anvisa, não pelo legislador, tendo em conta qual forma melhor protege a saúde pública, qual traz menos riscos sanitários ao consumidor e qual representa maior segurança para os profissionais de saúde", justifica a relatora.


A proposta altera a Lei 6.360/76, que trata da vigilância sanitária a que ficam sujeitos medicamentos.


Próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei




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